NOVAS TARIFAS VIGENTES A PARTIR DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A Concessionária dos AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, informa que a partir do dia 17 de fevereiro de 2023, dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão n.o 003/ANAC/2019 – Sudeste, serão reajustadas, conforme Portaria nº 10.001, de 09 de dezembro de 2022, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2022.
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- Política de Tarifação de VIX
- Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
43,75
69,93
- Tabela 1-A - Tarifa de Conexão (por passageiro)
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão (por passageiro)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
13,32
13,32
- Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I (por tonelada)
Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I (por tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
11,43
30,46
- Tabela 3 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
Tabela 3 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
Pátio de Manobras
Área de Estadia
Pátio de Manobras
Área de Estadia
2,26
0,49
6,07
1,24
- Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
Faixas de PMD (Ton)
Valores Domésticos
Valores Internacionais
Pouso
Pouso
Até 1
215,95
310,80
+ de 1 até 2
215,95
310,80
+ de 2 até 4
262,17
547,00
+ de 4 até 6
530,33
993,45
+ de 6 até 12
690,74
1.100,14
+ de 12 até 24
1.568,94
3.269,40
+ de 24 até 48
4.026,04
7.340,64
+ de 48 até 100
4.765,79
9.969,86
+ de 100 até 200
7.778,44
16.570,86
+ de 200 até 300
12.279,29
26.372,92
+ de 300
20.523,26
43.658,60
- Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Faixas de PMD (Ton)
Valores Domésticos *
Valores Internacionais *
Pátio de Manobras
Área de Estadia
Pátio de Manobras
Área de Estadia
Até 1
35,71
2,37
33,59
2,15
+ de 1 até 2
35,71
2,37
33,59
2,15
+ de 2 até 4
35,71
2,37
33,59
4,36
+ de 4 até 6
35,71
3,08
40,38
7,76
+ de 6 até 12
35,71
5,28
67,15
13,35
+ de 12 até 24
51,86
10,33
134,87
26,41
+ de 24 até 48
103,92
20,72
263,00
52,50
+ de 48 até 100
172,00
34,37
437,60
87,63
+ de 100 até 200
389,71
77,84
990,15
198,87
+ de 200 até 300
679,46
135,93
1.731,70
346,83
+ de 300
988,00
197,54
2.519,82
505,31
*hora cheia
- Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Períodos de Armazenagem
Percentual sobre o valor CIF
1º - Até 02 dias úteis
0,75%
2º - De 3 a 5 dias úteis
1,50%
3º - De 6 a 10 dias úteis
2,25%
4º - De 11 a 20 dias úteis
4,50%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.
+2,25%
Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.
- Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 0,0738 por quilograma
Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança Mínima – R$ 16,41 (Dezesseis reais e quarenta e um centavos).
- Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especi-ais
Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
Período de Armazenagem
Sobre o Peso Bruto Verificado
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,1967 por quilograma
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria
Ascrecentar (+) R$ 0,1967 por quilograma
Observações:
A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 16,41 (Dezesseis reais e quarenta e um centavos).
- Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 1,2846 por quilograma
Observações:
1. Cobrança Mínima – R$ 88,93 (oitenta e oito reais e noventa e três centavos);2. A Tabela 4 aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; e
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 deste Tarifário.
- Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
Períodos de Armazenagem
Faixa (R$)
Percentual sobre o Valor CIF
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA
de 5.000,00 a
0,60%
19.999,99/kg
De 20.000,00 a 79.999,99/kg
0,30%
acima de 80.000,00/kg
0,15%
Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
- Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
Período de Armazenagem
Sobre o Peso Bruto Verificado
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,0982 por quilograma
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria
Ascrecentar (+) R$ 0,0982 por quilograma
Observações:
1. Tarifa mínima de R$ 6,57 (seis reais e cinquenta e sete reais) no TECA de origem e R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
- Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Período de Armazenagem
Percentual sobre o valor FOB
1º Até 45 dias
1,50%
2º De mais de 45 dias a 90 dias
3,00%
3º De mais de 90 dias a 120 dias
4,50%
4º De mais de 120 dias
7,50%