Tarifas

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NOVAS TARIFAS VIGENTES A PARTIR DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A Concessionária dos AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, informa que a partir do dia 17 de fevereiro de 2023, dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão n.o 003/ANAC/2019 – Sudeste, serão reajustadas, conforme Portaria nº 10.001, de 09 de dezembro de 2022, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2022.

Link para reserva de pátio: https://vitoria-airport.com.br/ag

Contatos: tarifacao.vix@zurichairportbrasil.com / contasareceber.vix@zurichairportbrasil.com;
+55 27 3235 6448 / +55 27 98171 0096 (WhatsApp).

Política de Tarifação de VIX

Politica de Tarifação de Aeronaves Grupo I

Politica de Tarifação de Aeronaves Grupo II

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

43,75

69,93

Tabela 1-A - Tarifa de Conexão (por passageiro)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

13,32

13,32

Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I (por tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

11,43

30,46

Tabela 3 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Pátio de Manobras

Área de Estadia

2,26

0,49

6,07

1,24

 

 

Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II

Faixas de PMD (Ton)

Valores Domésticos

Valores Internacionais

Pouso

Pouso

Até 1

215,95

310,80

+ de 1 até 2

215,95

310,80

+ de 2 até 4

262,17

547,00

+ de 4 até 6

530,33

993,45

+ de 6 até 12

690,74

1.100,14

+ de 12 até 24

1.568,94

3.269,40

+ de 24 até 48

4.026,04

7.340,64

+ de 48 até 100

4.765,79

9.969,86

+ de 100 até 200

7.778,44

16.570,86

+ de 200 até 300

12.279,29

26.372,92

+ de 300

20.523,26

43.658,60

Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II

Faixas de PMD (Ton)

Valores Domésticos *

Valores Internacionais *

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Até 1

35,71

2,37

33,59

2,15

+ de 1 até 2

35,71

2,37

33,59

2,15

+ de 2 até 4

35,71

2,37

33,59

4,36

+ de 4 até 6

35,71

3,08

40,38

7,76

+ de 6 até 12

35,71

5,28

67,15

13,35

+ de 12 até 24

51,86

10,33

134,87

26,41

+ de 24 até 48

103,92

20,72

263,00

52,50

+ de 48 até 100

172,00

34,37

437,60

87,63

+ de 100 até 200

389,71

77,84

990,15

198,87

+ de 200 até 300

679,46

135,93

1.731,70

346,83

+ de 300

988,00

197,54

2.519,82

505,31

*hora cheia

Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor CIF

1º - Até 02 dias úteis

0,75%

2º - De 3 a 5 dias úteis

1,50%

3º - De 6 a 10 dias úteis

2,25%

4º - De 11 a 20 dias úteis

4,50%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.

+2,25%

Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.

Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0738 por quilograma

Observações:

1.       Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;

2.       O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3.       Cobrança Mínima – R$ 16,41 (Dezesseis reais e quarenta e um centavos).

Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

Período de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto Verificado

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,1967 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

Ascrecentar (+) R$ 0,1967 por quilograma

Observações:                            

A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 16,41 (Dezesseis reais e quarenta e um centavos).

Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 1,2846 por quilograma

Observações:
1. Cobrança Mínima – R$ 88,93 (oitenta e oito reais e noventa e três centavos);

2. A Tabela 4 aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; e

3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 deste Tarifário.

Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 5.000,00 a

0,60%

19.999,99/kg

De 20.000,00 a 79.999,99/kg

0,30%

acima de 80.000,00/kg

0,15%

Observações:

 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação

Período de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto Verificado

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,0982 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

Ascrecentar (+) R$ 0,0982 por quilograma

Observações:

1.  Tarifa mínima de R$ 6,57 (seis reais e cinquenta e sete reais) no TECA de origem e R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) no TECA de trânsito;

2.  Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e

3.  Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

Período de Armazenagem

Percentual sobre o valor FOB

1º Até 45 dias

1,50%

2º De mais de 45 dias a 90 dias

3,00%

3º De mais de 90 dias a 120 dias

4,50%

4º De mais de 120 dias

7,50%