NOVAS TARIFAS VIGENTES A PARTIR DE 04 DE ABRIL DE 2022
A Concessionária dos AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, informa que a partir do dia 04 de abril de 2022 os valores das Tarifas de Embarque e Conexão, dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2019 – Sudeste, serão incrementados, conforme Decisão nº 514 de 23 de fevereiro de 2022, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2022.
- Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I
Doméstico (R$) Internacional (R$) 41,49 69,62 - Tabela 1 A – Tarifa de Conexão (Por Passageiro)
Doméstico (R$) Internacional (R$) 12.66 12.66 - Tabela 2 – Tarifa de Pouso Aplicável ao Grupo I (Por Tonelada)
Doméstico (R$) Internacional (R$) 11,43 30,46 - Tabela 3 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
Doméstico (R$) Internacional (R$) Pátio de Manobras Área de Estadia Pátio de Manobras Área de Estadia 2,26 0,49 6,07 1,24 - Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
Faixas de PMD (ton) Valores Domésticos Valores Internacionais Pouso Pouso Até 1 203,91 293,48 + de 1 até 2 203,91 293,48 + de 2 até 4 247,56 516,52 + de 4 até 6 500,78 938,10 + de 6 até 12 652,25 1.038,84 + de 12 até 24 1.481,52 3.087,23 + de 24 até 48 3.801,71 6.931,63 + de 48 até 100 4.500,24 9.414,34 + de 100 até 200 7.345,03 15.647,54 + de 200 até 300 11.595,09 24.903,43 + de 300 19.379,72 41.225,97 - Tabela 5 – Tarifas de Permanência Aplicáveis ao Grupo II
TARIFAS DE PERMANÊNCIA (PÁTIO DE MANOBRAS E ÁREA DE ESTADIA DOMÉSTICOS E INTERNACIONAIS)
(R$)Faixas de PMD
(ton)Valores Domésticos Valores Internacionais Pátio de Manobras Área de Estadia Pátio de Manobras Área de Estadia Até 1 33,72 2,24 31,72 2,03 + de 1 até 2 33,72 2,24 31,72 2,03 + de 2 até 4 33,72 2,24 31,72 4,12 + de 4 até 6 33,72 2,91 38,13 7,32 + de 6 até 12 33,72 4,98 63,41 12,61 + de 12 até 24 48,97 9,76 127,35 24,94 + de 24 até 48 98,13 19,56 248,35 49,58 + de 48 até 100 162,42 32,46 413,22 82,75 + de 100 até 200 368,00 73,50 934,98 187,79 + de 200 até 300 641,60 128,36 1.635,21 327,50 + de 300 932,95 186,54 2.379,42 477,16 *hora cheia
- Tabela 6 – Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE ARMAZENAGEM DE CARGA IMPORTADA Período de Armazenagem Percentual sobre o valor CIF 1º - Até 02 dias úteis 0,75% 2º - de 3 a 5 dias úteis 1,50% 3º - de 6 a 10 dias úteis 2,25% 4º - de 11 a 20 dias úteis 4,50% Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria +2,25% Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.- Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA Sobre o Peso Bruto Verificado R$ 0,0738 por quilograma Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança Mínima – R$ 16,41 (Dezesseis reais e quarenta e um centavos).- Tabela 8 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
PREÇO CUMULATIVO RELATIVO ÀS TARIFA AEROPORTUÁRIA DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA OU EM TRÂNSITO Período de Armazenagem Sobre o Peso Bruto Verificado 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,1967 por quilograma 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria Acrescentar (+) R$ 0,1967 por quilograma Observações:
A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 16,41 (Dezesseis reais e quarenta e um centavos).- Tabela 9 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA SOB REGIME ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO DESTINADO A RECINTO ALFANDEGÁRIO LOCALIZADO NA ZONA SECUNDÁRIA Sobre o Peso Bruto Verificado R$ 1,2130 por quilograma Observações:
NOTA 1: Cobrança Mínima – R$ 83,97 (Oitenta e três reais e noventa e sete centavos);
NOTA 2: A Tabela 4 aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; e
NOTA 3: Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 deste Tarifário.- Tabela 10 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA DE ALTO VALOR ESPECÍFICO Períodos de Armazenagem Faixa Percentual sobre o Valor CIF 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA R$ 5.000,00 a R$ 19.999,99/Kg 0,60% R$ 20.000,00 a R$ 79.999,99/Kg 0,30% Acima de R$ 80.000,00/Kg 0,15% Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.- Tabela 11 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DE CARGA DESTINADA A EXPORTAÇÃO Período de Armazenagem Sobre o Peso Bruto Verificado 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,0982 por quilograma 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria Acrescentar (+) R$ 0,0982 por quilograma Observações:
NOTA 1: Tarifa mínima de R$ 6,57 (seis reais e cinquenta e sete reais) no TECA de origem e R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) no TECA de trânsito;
NOTA 2: Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e
NOTA 3: Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.- Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Período de Armazenagem Percentual sobre o valor FOB 1º Até 45 dias 1,50% 2º De mais de 45 dias a 90 dias 3,00% 3º De mais de 90 dias a 120 dias 4,50% 4º De mais de 120 dias 7,50%