Tarifas

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NOVAS TARIFAS VIGENTES A PARTIR DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024

A Concessionária dos AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, informa que a partir do dia 18 de fevereiro de 2024 os valores das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenagem e Capatazia, dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão n.o 003/ANAC/2019 – Sudeste, serão reajustados, conforme Portaria N° 13.340, de 12 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2023.

Link para reserva de pátio: https://vitoria-airport.com.br/ag

Contatos: tarifacao.vix@zurichairportbrasil.com / contasareceber.vix@zurichairportbrasil.com;
 

Política de Tarifação de VIX

Politica de Tarifação de Aeronaves Grupo I

Politica de Tarifação de Aeronaves Grupo II

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

45,56

72,97

Tabela 1-A - Tarifa de Conexão (por passageiro)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

13,87

13,87

Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I (por tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

11,97

31,89

Tabela 3 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Pátio de Manobras

Área de Estadia

2,37

0,51

6,35

1,30

 

Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II

Faixas de PMD (Ton)

Valores Domésticos

Valores Internacionais

Pouso

Pouso

Até 1

226,06

325,36

+ de 1 até 2

226,06

325,36

+ de 2 até 4

274,45

572,62

+ de 4 até 6

555,17

1.039,98

+ de 6 até 12

723,09

1.151,67

+ de 12 até 24

1.642,42

3.422,52

+ de 24 até 48

4.214,60

7.684,44

+ de 48 até 100

4.989,00

10.436,80

+ de 100 até 200

8.142,75

17.346,97

+ de 200 até 300

12.854,40

27.608,11

+ de 300

21.484,48

45.703,38

Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II

Faixas de PMD (Ton)

Valores Domésticos *

Valores Internacionais *

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Até 1

37,38

2,48

35,16

2,25

+ de 1 até 2

37,38

2,48

35,16

2,25

+ de 2 até 4

37,38

2,48

35,16

4,56

+ de 4 até 6

37,38

3,22

42,27

8,12

+ de 6 até 12

37,38

5,53

70,30

13,98

+ de 12 até 24

54,29

10,81

141,19

27,65

+ de 24 até 48

108,79

21,69

275,32

54,96

+ de 48 até 100

180,06

35,98

458,10

91,73

+ de 100 até 200

407,96

81,49

1.036,52

208,18

+ de 200 até 300

711,28

142,30

1.812,81

363,07

+ de 300

1.034,27

206,79

2.637,84

528,98

*hora cheia

Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor CIF

1º - Até 02 dias úteis

0,75%

2º - De 3 a 5 dias úteis

1,50%

3º - De 6 a 10 dias úteis

2,25%

4º - De 11 a 20 dias úteis

4,50%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.

+2,25%

Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.

Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0772 por quilograma

 

Observações:

1.       Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;

2.       O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3.       Cobrança Mínima – R$ 17,18 (Dezessete reais e dezoito centavos).

Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

Período de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto Verificado

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,2059 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

Ascrecentar (+) R$ 0,2059 por quilograma

 

Observações:                            

A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 17,18 (Dezessete reais e dezoito centavos).

Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 1,3448 por quilograma

Observações:
1. Cobrança Mínima – R$ 93,09 (noventa e três reais e nove centavos);

2. A Tabela 4 aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; e

3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 deste Tarifário.

Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 5.000,00 a

0,60%

19.999,99/kg

De 20.000,00 a 79.999,99/kg

0,30%

acima de 80.000,00/kg

0,15%

 

Observações:

 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação

Período de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto Verificado

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,1028 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

Ascrecentar (+) R$ 0,1028 por quilograma

 

Observações:

1.  Tarifa mínima de R$ 6,87 (seis reais e oitenta e sete centavos) no TECA de origem e R$ 3,44 (três reais e vinte e quarenta e quatro centavos) no TECA de trânsito;

2.  Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e

3.  Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

Período de Armazenagem

Percentual sobre o valor FOB

1º Até 45 dias

1,50%

2º De mais de 45 dias a 90 dias

3,00%

3º De mais de 90 dias a 120 dias

4,50%

4º De mais de 120 dias

7,50%